DECRETO N. 22.442, DE 12 DE JULHO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Gabinete do
Governador, para transferência à Fundação
Centro de Pesquisa de Oncologia, visando ao atendimento de Despesas de
Exercícios Anteriores
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei
n.º 3.941, de 6 de dezembro de 1983;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
119.520.420,00 (cento e dezenove milhões, quinhentos e vinte
mil, quatrocentos e vinte cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º
21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de julho de 1984.