DECRETO N. 22.447, DE 12 DE JULHO DE 1984

Cria a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Margarida II, na Capital do Estado

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 89, da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967, considerando o que dispõe o Decreto n.º 2.957, de 4 de dezembro de 1983 e à vista da exposição de motivos oferecida pelo Secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Capital, subdistrito de Santo Amaro, a EEPG do Jardim Margarida II, na 18.ª Delegacia de Ensino, DRECAP-3.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação da escola de que trata o artigo anterior e fixará o numero de classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento da unidade ora criada, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário o provimento de cargos e de preenchimento de funções-atividades, deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n.ºs 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de julho de 1984.

DECRETO N. 22.447, DE 12 DE JULHO DE 1984

Cria a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Margarida II, na Capital do Estado

Retificação

No preâmbulo:
onde se lê: Decreto n.º 2.957, de 4 de dezembro de 1983...
leia-se: Decreto n.º 2.957, de 4 de dezembro de 1973...