DECRETO N. 22.448, DE 12 DE JULHO DE 1984
Aplica aos serviços
prestados pelo Instituto "Dante Pazzanese" de Cardiologia, o sistema de
cobrança nos moldes do Ministério da Previdência e
Assistência Social.
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 71, § 2.º, da Constituição
do Estado e à vista da exposição de motivos do
Secretário da Saúde,
Decreta:
Artigo 1.º - Os preços dos serviços prestados
pelo Instituto "Dante Pazzanese" de Cardiologia, do Departamento de
Hospitais Gerais e Especiais da Coordenadoria de Assistência
Hospitalar, da Secretaria da Saúde, serão cobrados nos
mesmos valores constantes das tabelas adotadas pela Secretaria dos
Serviços Médicos do Ministério da
Previdência e Assistência Social.
Artigo 2.º - A cobrança dos serviços
será feita com descontos, por motivos de interesse
científico ou em casos especiais, de acordo com as
condições socioeconômicas dos pacientes conforme
classificação prévia a ser efetuada pela unidade
de serviço social do Instituto "Dante Pazzanese" de Cardiologia.
Parágrafo único - Os descontos concedidos em
razão das condições socioeconômicas dos
pacientes serão estendidos, nas mesmas proporções,
ao material de protese, inclusive válvulas, marcapassos,
enxertos e similares.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Decreto n.°
10.765, de 22 de novembro de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Roberto Gusmão, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de julho de 1984.