DECRETO N. 22.448, DE 12 DE JULHO DE 1984

Aplica aos serviços prestados pelo Instituto "Dante Pazzanese" de Cardiologia, o sistema de cobrança nos moldes do Ministério da Previdência e Assistência Social.

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, § 2.º, da Constituição do Estado e à vista da exposição de motivos do Secretário da Saúde, 
Decreta:
Artigo 1.º - Os preços dos serviços prestados pelo Instituto "Dante Pazzanese" de Cardiologia, do Departamento de Hospitais Gerais e Especiais da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, da Secretaria da Saúde, serão cobrados nos mesmos valores constantes das tabelas adotadas pela Secretaria dos Serviços Médicos do Ministério da Previdência e Assistência Social.
Artigo 2.º - A cobrança dos serviços será feita com descontos, por motivos de interesse científico ou em casos especiais, de acordo com as condições socioeconômicas dos pacientes conforme classificação prévia a ser efetuada pela unidade de serviço social do Instituto "Dante Pazzanese" de Cardiologia.
Parágrafo único - Os descontos concedidos em razão das condições socioeconômicas dos pacientes serão estendidos, nas mesmas proporções, ao material de protese, inclusive válvulas, marcapassos, enxertos e similares.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.° 10.765, de 22 de novembro de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Roberto Gusmão, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de julho de 1984.