DECRETO N. 22.450, DE 13 DE JULHO DE 1984
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, terreno sem benfeitorias, situado no
município de Espírito Santo do Pinhal, destinado a unidade
escolar
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da manifestação do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação de José Porreca e outros, terreno sem
benfeitorias, com a área de 4.930,46m² (quatro mil,
novecentos e trinta metros quadrados e quarenta e seis
decímetros quadrados), situado no município de
Espírito Santo do Pinhal, destinado a Unidade Escolar, com as
medidas e confrontações constantes do processo n.°
54.956/77, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Tem início no
ponto "0", situado no alinhamento de uma Rua Projetada, a 59,50m do
cruzamento deste alinhamento com a da Rua SSo Vicente; deste ponto,
segue, pelo alinhamento da referida Rua Projetada, numa distância
de 82,00m até encontraro ponto "1"; desse ponto, segue, em curva
circular de concordância de raio 9,00m e ângulo central 190º
com 14,14m de desenvolvimento de curva, até encontrar o ponto
"2", situado (2) no alinhamento de outra Rua Projetada; desse ponto,
segue, pelo alinhamento dessa rua, numa distância de 32,00m,
até encontrar o ponto "3"; desse ponto, segue, em curva circular
de concordância de raio 9,00m e ângulo central de 90°,
com desenvolvimento de curva de 14,14m, até encontrar o ponto "4"
situado no alinhamento de Rua Projetada; desse ponto, segue, pelo
alinhamento dessa rua numa distincia de 82,00m, até encontrar o
ponto "5"; desse ponto, segue em curva circular de concordância
de raio 9,00m e ingulo central de 90°, com desenvolvimento de curva
de 14,14m, até encontrar o ponto "6'.', situado no alinhamento
de outra Rua Projetada; desse ponto, segue, pelo alinhamento dessa Rua,
numa distância de 32,00m, até encontrar o ponto "7"; desse
ponto segue, em curva circular concordância, de raio 9,00m e
ângulo central de 90°, com desenvolvimento de curva de
14,14m, até encontrar o ponto "0", onde teve início a
presente descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de julho de 1984.