DECRETO N. 22.451, DE 13 DE JULHO DE 1984
Revoga o Decreto n.º 19.909, de 12 de novembro de 1982
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da exposição de motivos oferecida pelo
Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n.º 19.909, de 12
de novembro de 1982, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o
uso, a título precário, pelo Centro Israelita de
Assistência ao Menor - CIAM, de imóvel situado no 8.º
Perímetro da Capital, com área de 58.800,00m2 (cinquenta
e oito mil e oitocentos metros quadrados), destacada de área
maior da gleba n.º 95, com as medidas, características e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.º 70.840/79, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 julho de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de julho de 1984.