DECRETO N. 22.453, DE 13 DE JULHO DE 1984
Retifica enquadramento de cargo efetuado pelo decreto de 14 de maio de 1971 e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da manifestação do Secretário da
Administração,
Decreta:
Artigo 1.º - O enquadramento do cargo de Artífice,
referência 38, da Parte Especial do Quadro do Departamento de
Estradas de Rodagem, ocupado por José Machado, matrícula
37.652, que, nos termos do decreto de 14 de maio de 1971, foi efetuado
como Encanador, referenda 10, Faixa II, fica retificado na
situação atual, para Artifice, referenda 41 e, na
situação nova, para Auxiliar Técnico de
Equipamento Rodoviário referência 13, Faixa II.
Artigo 2.º - Dos pagamentos decorrentes da
aplicação deste decreto serão deduzidas as
importâncias já percebidas, a partir de 22 de setembro de
1970, pelo funcionário por ele abrangido.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata este decreto será apostilado pela autoridade competente.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento- programa vigentes do Departamento de estradas de
Rodagem.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação retroagindo seus efeitos à 22 de
setembro de 1970, adaptando o seu conteúdo às
disposições dos Decretos n.ºs 11.937 de 25 de julho
de 1978 e 17070, de 22 de maio de 1981, que aplicaram ao departamento
de Estradas de Rodagem as Leis Complementares n.ºs 180 de 12 de
maio de 1978 e 247, de 6 de abril de 1981, respectivamente.
Palácio dos Bandeirantes 13 de julho de 1984.
FRANCO MOTORO
João Sayad, Secretário da fazenda
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Cusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 13 de julho de 1984.