Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 22.454, DE 13 DE JULHO DE 1984

Atualiza o valor do prêmio outorgado pela "Campanha do Operário-Padrão".

RANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário de Relações do Trabalho,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 4.º do Decreto n.º 8.660, de 27 de setembro de 1976, alterado pelo Decreto n.º 15.588, de 25 de agosto de 1980, que apóia a "Campanha do Operário-Padrão" e institui prêmio referente ao certame:
"Artigo 4.º - Fica instituído um prêmio no valor de 5 (cinco) vezes o salário-referência, vigente à época da premiação, ao vencedor da Campanha Operário-Padrão da fase estadual."
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto, neste exercício, correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
Almir Pazzianotto Pinto, Secretário de Relações do Trabalho
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de julho de 1984.