DECRETO N. 22.455, DE 13 DE JULHO DE 1984
Autoriza o afastamento de
Médicos, funcionários e servidores públicos
estaduais, para participação no III Curso Internacional
de Oncologia
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica autorizado, nos termos do artigo 69 da Lei n.° 10.261, de 28
de outubro de 1968, o afastamento de Médicos,
funcionários e servidores públicos estaduais, cujas
atribuições se vinculem diretamente ao objetivo do
conclave, para participarem do III Curso Internacional de Oncologia, a
ser realizado no período de 16 a 28 de setembro de 1984, em
Buffalo - EE.UU.
Artigo 2.º - Para
obtenção do benefício previsto no artigo anterior,
deverão os interessados preencher as condições
estabelecidas no artigo 3.° do Decreto n.° 52.322, de 18 de
novembro de 1969, a serem verificadas por seus superiores
hierárquicos, observadas, ainda, as exigências contidas no
artigo 5.° do referido decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de julho de 1984.