DECRETO N. 22.456, DE 16 DE JULHO DE 1984
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de Taubaté,
Estado de São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e
6.°, do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo-SABESP, por via amigável ou judicial,
o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno
com a área de 400,38m2 (quatrocentos metros e trinta e oito
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no
município e comarca de Taubaté, Estado de
São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São PauloSABESP, para a
implantação do Reservatório Elevado T.1, integrante do
Sistema de Abastecimento de Água de Taubaté, ou a outro
serviço público, imóvel esse que consta pertencer
a Odete Gomes Pinto, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta SABESP n.º 7.628
- E.2 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.º
316, a saber: Propriedade n.º 316/02. O terreno tem início
no ponto "A", localizado no cruzamento da Avenida Dois com a Rua
Dezenove, no loteamento denominado Vale do Itaim; daí, segue com
rumo de 58º 11' 22" NE por uma distância de 24,95m,
confrontando com a Avenida Dois, até o ponto "B"; daí, deflete à
direita e segue com rumo de 32º 12' 09" SE por uma distancia de
16,02m, confrontando com o remanescente da propriedade, até o ponto
"C"; daí deflete à direita e segue com rumo de 58°
09' 35" SW por uma distância de 25,00m, confrontando com o
remanescente da propriedade, até ponto "D"; daí, deflete à
direita e segue eom rumo de 32º 00' 19" NW por uma distância
de 16,04m, confrontando com a Rua Dezenove, até o ponto "A", onde teve
início a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Codigo 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de julho de 1984.