DECRETO N. 22.458, DE 16 DE JULHO DE 1984
Autoriza o afastamento de
funcionários e servidores públicos estaduais, para
participação no 12.º Congresso Bienal
Internacional-84
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, nos termos do artigo 69, da
Lei n.º 10.261, de 28 de outubro de 1968, o afastamento de
funcionários e servidores públicos estaduais, cujas
atribuições se vinculem diretamente ao objetivo do
conclave, para participarem do 12.º Congresso Bienal
Internacional-84, a ser realizado no período de 17 a 21 de
setembro de 1984, em Amsterdam - Holanda.
Artigo 2.º - Para obtenção do benefício
previsto no artigo anterior, deverão os interessados preencher
as condições estabelecidas no artigo 3.º, do Decreto
n.º 52.322, de 18 de novembro de 1969, a serem verificadas por seus
superiores hierárquicos, observadas, ainda, as exigências
contidas no artigo 5.º, do referido decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de julho de 1984.