DECRETO N. 22.459, DE 17 DE JULHO DE 1984
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura
Municipal de Brodowski de imóvel que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
à vista da manifestação do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, pela Prefeitura Municipal de
Brodowski, de imóvel situado naquele município, com as
características, medidas e confrontações
constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo n.º
84.339/82, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à instalação de serviços municipais.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o artigo
1.º será feita através do competente "Termo de
Permissão de Uso", a ser lavrado na Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, mediante as
condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
Jose Carlos Dias, Secretário da Justiça
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de julho de 1984.