DECRETO N. 22.459, DE 17 DE JULHO DE 1984

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Brodowski de imóvel que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Secretário da Justiça, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, pela Prefeitura Municipal de Brodowski, de imóvel situado naquele município, com as características, medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo n.º 84.339/82, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à instalação de serviços municipais.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o artigo 1.º será feita através do competente "Termo de Permissão de Uso", a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
Jose Carlos Dias, Secretário da Justiça
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de julho de 1984.