DECRETO N. 22.460, DE 17 DE JULHO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Assembléia
Legislativa do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei
n.º 3.941, de 6 de dezembro de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
2.483.965.365,00 (dois bilhões, quatrocentos e oitenta e
três milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, trezentos
e sessenta e cinco cruzeiros), suplementar ao seu orçamento
vigente observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o § 1.º, do artigo 43, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 na seguinte
conformidade:
I - Cr$ 2.482.656.365,00 (dois bilhões, quatrocentos e
oitenta e dois milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil,
trezentos e sessenta e cinco cruzeiros), nos termos do inciso II;
II - Cr$ 1.309.000,00 (um milhão, trezentos e nove mil cruzeiros), nos termos do inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de julho de 1984.
