DECRETO N. 22.460, DE 17 DE JULHO DE 1984 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Assembléia Legislativa do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 3.941, de 6 de dezembro de 1983, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 2.483.965.365,00 (dois bilhões, quatrocentos e oitenta e três milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, trezentos e sessenta e cinco cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 na seguinte conformidade:
I - Cr$ 2.482.656.365,00 (dois bilhões, quatrocentos e oitenta e dois milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, trezentos e sessenta e cinco cruzeiros), nos termos do inciso II;
II - Cr$ 1.309.000,00 (um milhão, trezentos e nove mil cruzeiros), nos termos do inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de julho de 1984.