DECRETO N. 22.461, DE 17 DE JULHO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de
Economia e Planejamento do Gabinete do Governador, visando ao
atendimento de Despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei
n.º 3.941, de 6 de dezembro de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
325.500.000,00 (trezentos e vinte e cinco milhões e quinhentos
mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o § 1.º, do artigo 43, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte
conformidade:
I - Cr$ 139.500.000,00 (cento e trinta e nove milhões e quinhentos mil cruzeiros), nos termos do inciso II;
II - Cr$ 186.000.000,00 (cento e oitenta e seis milhões de cruzeiros), nos termos do inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo anexo I, de
que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de
dezembro de 1983. de conformidade com a Tabela 2. deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de julho de 1984.