DECRETO N. 22.464, DE 18 DE JULHO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Bairro de Vila Ema, Subdistrito de Vila Prudente, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Educação

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel assim caracterizado: Terreno com área aproximada de 4.500,00m2 (quatro mil e quinhentos metros quadrados), respectivas benfeitorias situado à altura do km 35 da Estrada Cocaia, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Chácara Tanay, Subdistrito de Capela do Socorro, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a quem de direito, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.º 141/78-CONESP, a saber: "O terreno começa no ponto 1, situado na altura do km 35 da Estrada Cocaia e percorre uma distância de 50,00m (cinquenta metros), ao longo do alinhamento da Estrada Cocaia até o ponto 2. Do ponto 2 deflete à direita, percorrendo uma distância de 90,00m (noventa metros), confrontando com quem de direito, até o ponto 3. Do ponto 3 deflete à direita, percorrendo uma distância de 50,00m (cinqüenta metros), confrontando com quem de direito, até o ponto 4. Do ponto 4 deflete à direita, percorrendo uma distância de 90,00m (noventa metros), confrontando com quem de direito até o ponto 1".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta dos recursos próprios consignados no orçamento corrente da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de julho de 1984.