DECRETO N. 22.466, DE 19 DE JULHO DE 1984
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento visando ao atendimento de
despesas com subscrição de ações da
Companhia Agrícola Imobiliária e Colonizadora - CAIC
FRANCO
MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 3.941, de 6 de
dezembro de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
1.065.400.000,00 (um bilhão, sessenta e cinco milhões e
quatrocentos mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento
vigente, observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de julho de 1984.
