DECRETO N. 22.468, DE 19 DE JULHO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria da Justiça, visando ao atendimento de despesas de Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 3-941, de 6 de dezembro de 1983; 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 1.005.548.492,00 (um bilhão, cinco milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e noventa e dois cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
Joao Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de julho de 1984.