DECRETO N. 22.471, DE 20 DE JULHO DE 1984
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
9.106.000,00 (nove milhões, cento e seis mil cruzeiros) à
instituição assistencial Sociedade Pestalozzi de
São Paulo, na D.R. 01 - Grande São Paulo, na Capital.
Artigo 2. º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01
- Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de julho de 1984.