DECRETO N. 22.472, DE 20 DE JULHO DE 1984
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
169.949.000,00 (cento e sessenta e nove milhões, novecentos e
quarenta e nove mil cruzeiros) as seguintes instituições
assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com
a execução do disposto neste decreto correrá
através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0
- Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de julho de 1984.