DECRETO N. 22.476, DE 23 DE JULHO DE 1984
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, em favor da Guarda
Mirim de Jardinópolis, de imóvel que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
à vista da manifestação do Senhor Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, em favor da Guarda Mirim de
Jardinópolis, do imóvel situado à Rua Prudente de Moraes
n.º 652, esquina com a Rua Campos Sales, município e comarca de
Jardinópolis, com as medidas, características e
confrontações constantes do Protocolado Especial n.º
4.886, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
§ 1. º - O imóvel destinar-se-á à instalação da sede da entidade permissionária.
§ 2.º - A
permissão de uso será efetivada mediante a lavratura, na
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do termo
respectivo, do qual constarão as condições a serem
estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogado o Decreto n.º 18.649, de 1.ºde abril de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de julho de 1984.