DECRETO N. 22.476, DE 23 DE JULHO DE 1984

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Guarda Mirim de Jardinópolis, de imóvel que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Senhor Secretário da Justiça, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Guarda Mirim de Jardinópolis, do imóvel situado à Rua Prudente de Moraes n.º 652, esquina com a Rua Campos Sales, município e comarca de Jardinópolis, com as medidas, características e confrontações constantes do Protocolado Especial n.º 4.886, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
§ 1. º - O imóvel destinar-se-á à instalação da sede da entidade permissionária.
§ 2.º - A permissão de uso será efetivada mediante a lavratura, na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do termo respectivo, do qual constarão as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 18.649, de 1.ºde abril de 1982. 
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de julho de 1984.