DECRETO N. 22.479, DE 24 DE JULHO DE 1984
Autoriza a transferência de
administração da Secretaria da Saúde para a da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento, de imóvel que
especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da manifestação do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a transferência de
administração, da Secretaria da Saúde para a
Secretaria de Agricultura e Abastecimento, do imóvel com
benfeitorias, situado à Rua Cardoso Cesar s/n.º, no
município de Mairiporã, destinado à
instalação da Casa da Agricultura local, sob a
jurisdição da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
com as medidas, situação e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 90.739/84,
da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Yunes, Secretário da Saúde
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de julho de 1984.