DECRETO N. 22.479, DE 24 DE JULHO DE 1984

Autoriza a transferência de administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, de imóvel que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica autorizada a transferência de administração, da Secretaria da Saúde para a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, do imóvel com benfeitorias, situado à Rua Cardoso Cesar s/n.º, no município de Mairiporã, destinado à instalação da Casa da Agricultura local, sob a jurisdição da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, com as medidas, situação e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 90.739/84, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Yunes, Secretário da Saúde
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de julho de 1984.