DECRETO N. 22.480, DE 24 DE JULHO DE 1984

Cria a Seção de Farmácia do Hospital "Clemente Ferreira", em Lins, e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Saúde, 
Decreta: 
Artigo 1.º - É criada, no Hospital "Clemente Ferreira", em Lins, do Departamento Psiquiátrico I, da Coordenadoria de Saúde Mental, da Secretaria da Saúde, a Seção de Farmácia, diretamente subordinada ao Diretor da unidade hospitalar.
Artigo 2.º - A Seção de Farmácia tem as atribuições previstas no artigo 2.º do Decreto n.º 11.387, de 12 de abril de 1978.
Artigo 3.º - O Chefe da Seção de Farmácia tem, em sua área de atuação, as competências previstas nos artigos 31 e 35 do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979, e nos incisos I e III do artigo 3.º do Decreto n. º 19.469, de 2 de setembro de 1982.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
José Yunes, Secretário da Saúde
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de julho de 1984.