DECRETO N. 22.481, DE 25 DE JULHO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no Bairro "Cidade de Deus" - Jardim Imperial, município e comarca de Taubaté, Estado de São Paulo, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º, 6.º e 40, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de três terrenos medindo respectivamente 643,86 m2 (seiscentos e quarenta e três metros e oitenta e seis decímetros quadrados), 342,52 m2 (trezentos e quarenta e dois metros e cinquenta e dois decímetros quadrados) e 302,20 m2 (trezentos e dois metros e vinte decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Bairro "Cidade de Deus", - Jardim Imperial, município e comarca de Taubaté, Estado de São Paulo, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação da Adutora de Água Tratada E. E.3/T2 - Sistema de Abastecimento de Água de Taubaté, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Imobiliária e Construtora Rocamar Ltda., Roberto Negrini Pastorelli, Rubens Negrini Pastorelli e Albino Pastorelli, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º A 7.628 - B.91 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.º 316, a saber: I - Propriedade n.º 316/08 - Servidão: O terreno tem início no ponto "K", de coordenadas topográficas N 7.450.802,26 e E 441.867,10, localizado na divisa da faixa da ELETROPAULO com área da Imobiliária e Construtora Rocamar Ltda.; deste ponto parte com rumo 57º16'NE e 7,20m de distância, até o ponto "F", confrontando com faixa da ELETROPAULO (cadastro n.º 316/07); daí, deflete à direita com rumo 22º51'SE e 116,66m de distância até o ponto "I", confrontando com área remanescente; daí, deflete à direita com rumo 55º30'SW e 4,02m, de distância até o ponto "J", confrontando com área de Roberto Negrini Pastorelli e Rubens Negrini Pastorelli (cadasto n.º 316/09); daí, deflete à direita com rumo 24º24'NW e 116,28m de distância, acompanhando a linha ideal de divisa e confrontando com área de Carlos Rodrigues Caldas, até atingir o ponto "K", onde teve início esta descrição perimétrica. II - Propriedade n.º 316/09 - Servidão: o I terreno tem início no ponto "J" de coordenadas topográficas N 7.450.696,67 e E 441.915,16, localizado junto cerca existente que divide as areas de Imobiliaria e à Construtora Rocamar Ltda., com áreas de Roberto Negrini Pastorelli e Rubens Negrini Pastorelli; deste ponto parte com rumo 55º30'NE e 4,02m de distância, acompanhando a cerca divisória até o ponto "I", confrontando com área da Imobiliária e Construtota Rocamar Ltda., (cadastro n.º 316/08), daí, deflete à direita com rumo 24º35'SE e 80,00m de distância, até o ponto "M", confrontando com área remanescente; daí, deflete à direita com rumo 55º30'SW e 4,48m de distância, acompanhando a linha ideal de divisa, até atingir o ponto "N", confrontando com área de Albino Pastorelli (cadastro n.º 316/10); daí, deflete à direita com rumo 24º15'NW e 80,08m de distância acompanhando a cerca divisória existente, confrontando com área de Carlos Rodrigues Caldas, até atingir o ponto I, onde teve início esta descrição perimétricaIII - Propriedade n.º 316/10 - Servidão: O terreno tem início no ponto "N", de coordenadas topográficas N 7.450.623,97 e E 441.948,06, localizada na divisa das áreas de Roberto Negrini Pastorelli e Rubens Negrini Pastorelli com área de Albino Pastorelli, deste ponto parte com rumo 55º30'NE e 4,48m de distância acompanhando a linha ideal de divisa até o ponto ' 'M", confrontando com área de Roberto Negrini Pastorelli e Rubens Negrini Pastorelli (cadastro n. º 316/09); daí, deflete à direita, com rumo 24º358'SE e 1,70m de distância, ate o ponto "O", confrontando com área remanescente; daí, deflete à direita, com rumo 66º01 'SW e 4,20m de distância, até o ponto "P", confrontando com rua "8"; daí, deflete na direcao NW e 80,94m de distância, confrontando com lote "69", rua "1" e lote "37" da quadra "E" do loteamento Granja Santa Terezinha, até atingir o ponto "N", onde teve início esta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal n. º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de julho de 1984.