DECRETO N. 22.481, DE 25 DE JULHO DE 1984
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão de passagem,
imóveis situados no Bairro "Cidade de Deus" - Jardim Imperial,
município e comarca de Taubaté, Estado de São
Paulo, necessários à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo-SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º,
6.º e 40, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de
servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos
de três terrenos medindo respectivamente 643,86 m2 (seiscentos e
quarenta e três metros e oitenta e seis decímetros
quadrados), 342,52 m2 (trezentos e quarenta e dois metros e cinquenta e
dois decímetros quadrados) e 302,20 m2 (trezentos e dois metros
e vinte decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no
Bairro "Cidade de Deus", - Jardim Imperial, município e comarca
de Taubaté, Estado de São Paulo, necessários a
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, para a implantação da Adutora de Água
Tratada E. E.3/T2 - Sistema de Abastecimento de Água de
Taubaté, ou a outro serviço público,
imóveis esses que constam pertencer a Imobiliária e
Construtora Rocamar Ltda., Roberto Negrini Pastorelli, Rubens Negrini
Pastorelli e Albino Pastorelli, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta SABESP n.º A
7.628 - B.91 e respectivos memoriais descritivos, constantes do
processo n.º 316, a saber: I - Propriedade n.º 316/08 -
Servidão: O terreno tem início no ponto "K", de coordenadas
topográficas N 7.450.802,26 e E 441.867,10, localizado na divisa
da faixa da ELETROPAULO com área da Imobiliária e
Construtora Rocamar Ltda.; deste ponto parte com rumo 57º16'NE e
7,20m de distância, até o ponto "F", confrontando com
faixa da ELETROPAULO (cadastro n.º 316/07); daí, deflete à
direita com rumo 22º51'SE e 116,66m de distância até o
ponto "I", confrontando com área remanescente; daí,
deflete à direita com rumo 55º30'SW e 4,02m, de
distância até o ponto "J", confrontando com área de
Roberto Negrini Pastorelli e Rubens Negrini Pastorelli (cadasto n.º
316/09); daí, deflete à direita com rumo 24º24'NW e 116,28m
de distância, acompanhando a linha ideal de divisa e confrontando
com área de Carlos Rodrigues Caldas, até atingir o ponto
"K", onde teve início esta descrição
perimétrica. II - Propriedade n.º 316/09 - Servidão:
o I terreno tem início no ponto "J" de coordenadas topográficas
N 7.450.696,67 e E 441.915,16, localizado junto cerca existente que
divide as areas de Imobiliaria e à Construtora Rocamar Ltda.,
com áreas de Roberto Negrini Pastorelli e Rubens Negrini
Pastorelli; deste ponto parte com rumo 55º30'NE e 4,02m de
distância, acompanhando a cerca divisória até o
ponto "I", confrontando com área da Imobiliária e
Construtota Rocamar Ltda., (cadastro n.º 316/08), daí,
deflete à direita com rumo 24º35'SE e 80,00m de distância,
até o ponto "M", confrontando com área remanescente;
daí, deflete à direita com rumo 55º30'SW e 4,48m de
distância, acompanhando a linha ideal de divisa, até atingir o
ponto "N", confrontando com área de Albino Pastorelli (cadastro
n.º 316/10); daí, deflete à direita com rumo 24º15'NW e
80,08m de distância acompanhando a cerca divisória
existente, confrontando com área de Carlos Rodrigues Caldas,
até atingir o ponto I, onde teve início esta
descrição perimétricaIII - Propriedade n.º
316/10 - Servidão: O terreno tem início no ponto "N", de
coordenadas topográficas N 7.450.623,97 e E 441.948,06,
localizada na divisa das áreas de Roberto Negrini Pastorelli e
Rubens Negrini Pastorelli com área de Albino Pastorelli, deste
ponto parte com rumo 55º30'NE e 4,48m de distância
acompanhando a linha ideal de divisa até o ponto ' 'M",
confrontando com área de Roberto Negrini Pastorelli e Rubens
Negrini Pastorelli (cadastro n. º 316/09); daí, deflete
à direita, com rumo 24º358'SE e 1,70m de distância,
ate o ponto "O", confrontando com área remanescente; daí,
deflete à direita, com rumo 66º01 'SW e 4,20m de distância,
até o ponto "P", confrontando com rua "8"; daí, deflete
na direcao NW e 80,94m de distância, confrontando com lote "69",
rua "1" e lote "37" da quadra "E" do loteamento Granja Santa Terezinha,
até atingir o ponto "N", onde teve início esta
descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do
Decreto-lei Federal n. º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de julho de 1984.