DECRETO N. 22.483, DE 25 DE JULHO DE 1984
Autoriza o afastamento de
Engenheiros, funcionários e servidores públicos
estaduais, para participação no 1.º Simpósio
Luso-Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental.
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, nos termos do artigo 69 da Lei
n.º 10.261, de 28 de outubro de 1968, o afastamento de Engenheiros,
funcionários e servidores públicos estaduais, cujas
atribuições se vinculem diretamente ao objetivo do
conclave, para participarem do 1.º Simpósio Luso-Brasileiro
de Engenharia Sanitária e Ambiental, a ser realizado no
período de 26 a 30 de setembro de 1984, em Lisboa - Portugal.
Artigo 2.º - Para obtenção do benefício
previsto no artigo anterior, deverão os interessados preencher
as condições estabelecidas no artigo 3.º do Decreto
n.º 52.322, de 18 de novembro de 1969, a serem verificadas por seus
superiores hierárquicos, observadas, ainda, as exigências
contidas no artigo 5.º do referido decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de julho de 1984.