DECRETO N. 22.484, DE 27 DE JULHO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Gabinete do Governador, parra repasse à Universidade Estadual de Campinas -  UNICAMP, visando ao atendimento de despesas com Pessoal e Reflexos

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o artigo 9 º da Lei Complementar n º 340, de 28 de dezembro de 1983, 
Decreta:
Artigo 1 º - Fica aberto um crédito de Cr$ 10.265.088.000,00 (dez bilhões, duzentos e sessenta e cinco milhões, oitenta e oito mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Economica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto
Artigo 2 º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1 º, do artigo 43, da Lei Federal n º 4 320, de 17 de março de 1964
Artigo 3 º - Fica alterado o orçamento da Universidade Estadual de Campinas UNICAMP, mediante a suplementação de Cr$ 10.265.088.000,00 (dez bilhões, duzentos e sessenta e cinco milhões, oitenta e oito mil cruzeiros) observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto
Artigo 4 º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1 º, do artigo 43, da Lei Federal n º 4 320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro
Artigo 5.º - Fica altterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo 3 º, do Decreto n º 21 839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 6 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de julho de 1984.

DECRETO N. 22.484, DE 27 DE JULHO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Gabinete do Governador, para repasse à Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, visando do ao atendimento de despesas com Pessoal e Reflexos

Retificação do D.O. de 28-7-84

Na ementa:
onde se lê: parra repasse ...
leia-se: para repasse ...
Artigo 1. º - ...
onde se lê: supementar ao seu orçamento vigente, ...
leia-se: suplementar ao seu orçamento vigente, ...
Artigo 5.º -
onde se lê: Fica altterada ...
leia-se: Fica alterada ...
Tabela 1
Suplementação
Atividades ...
onde se lê: Ensino a Nível de Pós-Graduação ...
leia-se: Ensino Nível de Pós-Graduação e Pesquisa ...