DECRETO N. 22.496, DE 31 DE JULHO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secreteria de Obras e do Meio Ambiente, para repasse ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, visando o atendimento de Despesas Correntes

FRANCO MONTORO, Governador do Estado. de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 3.941, de 6 de dezembro de 1983;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 3.279.247.000,00 (três bilhões, duzentos e setenta e nove milhões, duzentos e quarenta e sete mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o § 1. º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 1.728.727.000,00 (um bilhão, setecentos e vinte e oito milhões, setecentos e vinte e sete mil cruzeiros), nos termos do inciso II;
II - Cr$ 1.550.520.000,00 (um bilhão, quinhentos e cinquenta milhões, quinhentos e vinte mil cruzeiros), nos termos do inciso III.
Artigo 3. º - Fica alterado o orçamento do Departamento e Águas e Energia Elétrica - DAEE, mediante a suplementação de Cr$ 3.279.247.000,00 (três bilhões, duzentos e setenta e nove milhões, duzentos e quarenta e sete mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 sendo:
I - Cr$ 1.728.727.000,00 (um bilhão, setecentos e vinte e oito milhões, setecentos e vinte e sete mil cruzeiros), nos termos do inciso II, em decorrência do disposto no artigo primeiro;
II - Cr$ 1.550.520.000,00 (um bilhão, quinhentos e cinquenta milhões, quinhentos e vinte mil cruzeiros), nos termos do inciso III, com recursos de redução orçamentária da própria Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1984.