DECRETO N. 22.500, DE 31 DE JULHO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei
n.º 3.941, de 6 de dezembro de 1983.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
11.497.853.807,00 (onze bilhões, quatrocentos e noventa e sete
milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil,
oitocentos e sete cruzeiros), suplementar ao seu orçamento
vigente, observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o § 1.º, do artigo 43, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 11.303.223.549,00 (onze bilhões, trezentos e
três milhões, duzentos e vinte e três mil,
quinhentos e quarenta e nove cruzeiros), nos termos do inciso II, e
II - Cr$ 194.630.258,00 (cento e noventa e quatro
milhões, seiscentos e trinta mil, duzentos e cinqüenta e
oito cruzeiros), nos termos do inciso III, com recursos de
redução da Unidade Orçamentária
Administração Superior da Secretaria e da Sede.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1984.
