DECRETO N. 22.501, DE 31 DE JULHO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Segurança Pública para repasse à Caixa Beneficiente da
Polícia Militar, visando ao atendimento de Despesas Correntes
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o artigo 9.º, da Lei
Complementar n.º 340, de 28 de dezembro de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
4.761.000.000,00 (quatro bilhões, setecentos e sessenta e um
milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento
vigente, observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Caixa
Beneficente da Polícia Militar, mediante a
suplementação de Cr$ 14.202.973.000,00 (quatorze
bilhões, duzentos e dois milhões, novecentos e setenta e
tres mil cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 4.761.000.000,00 (quatro bilhões, setecentos e
sessenta e um milhões de cruzeiros), em decorrência do
disposto no artigo primeiro;
II - Cr$ 9.441.973.000,00 (nove bilhões, quatrocentos e
quarenta e um milhões, novecentos e setenta e três mil
cruzeiros ros), provenientes de excesso de arrecadação da
receita própria da Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1984.

