DECRETO N. 22.503, DE 31 DE JULHO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de
Relações do Trabalho, visando ao atendimento de Despesas
Correntes e para transferência à Fundação
Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei
3.941,
de 6 de dezembro de 1983 e o artigo 9.º, da Lei Complementar
n.º 340, de 28 de dezembro de 1983;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
297.990.498,00 (duzentos e noventa e sete milhões, novecentos e
noventa mil, quatrocentos e noventa e oito cruzeiros), suplementar ao
seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964,
sendo:
I - Cr$ 294.649.480,00 (duzentos e noventa e quatro
milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e
oitenta cruzeiros), nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º
3.941,
de 6 de dezembro de 1983; e
II - Cr$ 3.341.018,00 (três milhões, trezentos e
quarenta e um mil e dezoito cruzeiros), nos termos do artigo 9.º,
da Lei Complementar n.º 340, de 28 de dezembro de 1983.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31
de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1984.