DECRETO N. 22.506, DE 31 DE JULHO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual-IAMSPE, visando o
atendimento de Despesas Correntes
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
9.282.281.187,00 (nove bilhões, duzentos e oitenta e dois
milhões, duzentos e oitenta e um mil, cento e oitenta e sete
cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31
de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Sena. Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1984.
