DECRETO N. 22.506, DE 31 DE JULHO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual-IAMSPE, visando o atendimento de Despesas Correntes

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 9.282.281.187,00 (nove bilhões, duzentos e oitenta e dois milhões, duzentos e oitenta e um mil, cento e oitenta e sete cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Sena. Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1984.