DECRETO N. 22.507, DE 31 DE JULHO DE 1984

Cria a Delegacia de Ensino de Jacareí e dá outras providências

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 89, da Lei 9717, de 30 de Janeiro de 1967, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Coordenadoria de Ensino do Interior, a Delegacia de Ensino de Jacareí, subordinada a Divisão Regional de Ensino do Vale do Paraíba.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação mediante resolução, fixará as áreas de jurisdição desta Delegacia de Ensino e implantará, gradativamente, as respectivas estruturas, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes deste decreto correrão por conta do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Estado do Governo, aos 31 de julho de 1984.