DECRETO N. 22.507, DE 31 DE JULHO DE 1984
Cria a Delegacia de Ensino de Jacareí e dá outras
providências
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
com fundamento no artigo 89, da Lei 9717, de 30 de Janeiro de
1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Coordenadoria de Ensino do
Interior, a Delegacia de Ensino de Jacareí, subordinada a
Divisão Regional de Ensino do Vale do Paraíba.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
mediante resolução, fixará as áreas de
jurisdição desta Delegacia de Ensino e implantará,
gradativamente, as respectivas estruturas, de acordo com as
disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes deste decreto
correrão por conta do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31
de julho de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Estado do Governo, aos 31 de julho de 1984.