DECRETO N. 22.508, DE 2 DE AGOSTO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Tribunal de
Justiça Militar, visando o atendimento de Despesas Correntes e
de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o artigo 6 º, da Lei n
º 3 941, de 6 de dezembro de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
45.500.000,00 (quarenta e cinco milhões e quinhentos mil
cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto
Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será
coberto com eecursos a que alude o § 1 º, do artigo 43, da
Lei
Federal n.º 4 320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 30.500.000,00 (trinta milhões e quinhentos mil
cruzeiros), nos termos do inciso II, e
II - Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros),
nos
termos do inciso III, com recursos de redução da Unidade
Orçamentária Tribunal de Justiça Militar
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21 839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de
agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto GusmSo, Secretário do Governo
Publicado na Secretário de Estado do Governo, aos 2 de agosto de 1984.