DECRETO N. 22.508, DE 2 DE AGOSTO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Tribunal de Justiça Militar, visando o atendimento de Despesas Correntes e de Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o artigo 6 º, da Lei n º 3 941, de 6 de dezembro de 1983, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 45.500.000,00 (quarenta e cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com eecursos a que alude o § 1 º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4 320, de 17 de março de 1964, sendo: 
I - Cr$ 30.500.000,00 (trinta milhões e quinhentos mil cruzeiros), nos termos do inciso II, e
II - Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), nos termos do inciso III, com recursos de redução da Unidade Orçamentária Tribunal de Justiça Militar
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21 839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto GusmSo, Secretário do Governo
Publicado na Secretário de Estado do Governo, aos 2 de agosto de 1984.