DECRETO N. 22.510, DE 2 DE AGOSTO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Promoção Social, para transferência à Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor FEBEM, visando ao atendimento de Despesas Correntes

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei n.º 3.941, de 6 de dezembro de 1983, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um cédito de Cr$ 3.341.702.998,00 (três bilhões, trezentos e quarenta e um milhões, setecentos e dois mil, novecentos e noventa e oito cruzeiros, suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2. deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Sena, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de agosto de 1984.