DECRETO N. 22.512, DE 2 DE AGOSTO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Justiça, visando ao atendimento de Despesas de Custeio
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei
n.º 3.941, de 6 de dezembro de 1983;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
341.153.240,00 (trezentos e quarenta e um milhões, cento e
cinqüenta e três mil, duzentos e quarenta cruzeiros),
suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Prográmitica, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será
coberto com recursos a que alude o § 1.º, do artigo 43, da
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 247.028.000,00 (duzentos e quarenta e sete
milhões e vinte e oito mil cruzeiros), nos termos do inciso II,
e
II - Cr$ 94.125.240,00 (novenra e quatro milhões, cento
e
vinte e cinco mil, duzentos e quarenta cruzeiros), nos termos do inciso
III, com recursos de redução da Unidade
Orçamentária Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria
da Justiça.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29
de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de
agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de agosto de 1984.