DECRETO N. 22.513, DE 2 DE AGOSTO DE 1984

Dispõe sobre alteração da Discriminação da Receita até o nível de subalínea do Orçamento vigente

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XVIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
Decreta:
Artigo 1 º - Fica alterada até o nível de subalínea a Discriminação da Receita, constante do Quadro XIV, que acompamha o Orçamento Vigente, aprovado pela Lei n º 3.941, de 6 de dezembro de 1983, na seguinte conformidade: 


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de agosto de 1984.