DECRETO N. 22.513, DE 2 DE AGOSTO DE 1984
Dispõe sobre
alteração da Discriminação da Receita
até o nível de subalínea do Orçamento vigente
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 34, inciso XVIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
Decreta:
Artigo 1 º - Fica alterada até o nível de
subalínea a Discriminação da Receita, constante do
Quadro XIV, que acompamha o Orçamento Vigente, aprovado pela Lei
n º 3.941, de 6 de dezembro de 1983, na seguinte
conformidade:
Artigo 2.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de
agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de agosto de 1984.