DECRETO N. 22.514, DE 2 DE AGOSTO DE 1984

Dispõe sobre alteração da Discriminação da Receita do Orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XVIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n º 2, de 30 de outubro de 1969. 
Decreta:
Artigo 1 º - Fica alterada até o nível de alínea a Discriminaçao da Receita, do Orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 21.840, de 29 de dezembro de 1983, na seguinte conformidade:

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de agosto de 1984.