DECRETO N. 22.514, DE 2 DE AGOSTO DE 1984
Dispõe sobre alteração da Discriminação da Receita do Orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 34, inciso XVIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n
º 2, de 30 de outubro de 1969.
Decreta:
Artigo 1 º - Fica alterada até o nível de
alínea a Discriminaçao da Receita, do Orçamento do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade
de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 21.840, de 29 de
dezembro de 1983, na seguinte conformidade:
Artigo 2.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de
agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de agosto de 1984.