DECRETO N. 22.515, DE 3 DE AGOSTO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no município e comarca de Aparecida, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, para a construção da variante da SP-66, entre Roseira - Aparecida

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo D.E.R. - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, necessários à construção da variante da SP-66, trecho Roseira - Aparecida, num total de 9.600,50 metros quadrados, configurados nas plantas individuais PATs 29.759 e 29.760, as quais fazem partes integrantes do projeto aprovado no Exp. n.º 2.408/DR.6/1982 a saber:
I - Área 1 - que consta pertencer a Aristeu Vieira Vilela: o terreno inicia no ponto A, na altura da estaca 319 + 13,50 m e segue em linha reta numa distância de 133,00 m, confrontando com o próprio até o ponto B; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 18,00 m, confrontando com a Avenida Itaguassu até o ponto C; daí deflete à direita seguindo em linha curva, numa distância de 104,00 m, confrontando com o proprietário até o ponto A, inicial, encerrando uma área de 710,00 metros quadrados.
II - Área 2 - que consta pertencer a Aristeu Vieira Vilela: o terreno inicia no ponto D, na altura da estaca 593 + 5,00 m e segue em linha reta numa distância de 31,00 m, confrontando com a Avenida Itaguassu até o ponto E; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 34,50 m confrontando com Aristeu Vieira Vilela até o ponto F; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 47,00 m, confrontando com a Eletropaulo S/A, até o ponto D inicial, encerrando esta área 540,50 metros quadrados, totalizando áreas 1 e 2 em 1.250,50 metros quadrados.
III - Área 3 - que consta pertencer a Eletropaulo S/A: o terreno inicia no ponto A, na altura da estaca 25 + 11,50m e segue em linha curva numa distância de 147,00 m, confrontando com a Avenida Itaguassu, até o ponto B; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 48,00 m, confrontando com Aristeu Vieira Vilela até o ponto C; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 41,50 m, confrontando com acesso à Eletropaulo S/A, até o ponto D; daí, segue em linha curva numa distância de 233,50 m, confrontando com o próprio até o ponto A, inicial, encerrando esta área 8.350,00 metros quadrados.
Artigo 2.º - Fica o expropriado autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposro no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, atererado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de agosto de 1984.

DECRETO N. 22.515, DE 3 DE AGOSTO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no município e comarca de Aparecida, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, para a construção da variante da SP.66, entre Roseira-Aparecida

Retificação do D.O. de 4-8-84

Artigo 1.º -
I - Área 1 - .... numa distância de
onde se lê: 133,00m, ...
leia-se: 113,00m,...