DECRETO N. 22.517, DE 3 DE AGOSTO DE 1984
Transfere
da
administração da Secretaria da Fazenda para a da
Secretaria de Estado do Governo imóvel que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da
administração da Secretaria da Fazenda para a da
Secretaria de Estado do Governo o imóvel situado à
Avenida Graça Aranha n.ºs 182, 182-A e 182-B, na cidade do
Rio de Janeiro, Estado do mesmo nome, de propriedade da Fazenda do
Estado de São Paulo, perfeitamento descrito e caracterizado no
Protocolado Especial n.º 5.022, da Procuradoria do
Patrimônio
Imobiliário.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretiário da Justiça
João Sayad, Secretário da Fazenda
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de agosto de 1984.