DECRETO N. 22.518, DE 3 DE AGOSTO DE 1984

Constitui Grupo de Trabalho para fins de preparo da Mensagem anual à Assembléia Legislativa

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de ser reformulado e aperfeiçoado o levantamento de realizações da Administração, para efeito da preparação da Mensagem anual ao Poder Legislativo, de que trata o artigo 34, inciso XIV, da Constituição Estadual;
Considerando que a referida Mensagem deve refletir, de modo objetivo e preciso, a situação do Estado, assim como indicar a política desenvolvida pelo Chefe do Governo, 
Decreta:
Artigo 1. º - Fica constituído Grupo de Trabalho com o objetivo de traçar normas para o levantamento da situação do Estado e das realizações do Governo, necessárias à preparação da Mensagem do Poder Executivo à Assembléia Legislativa, em obediência ao artigo 34, inciso XIV, da Constituição do Estado
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho será coordenado pela Secretaria de Estado do Governo e integrado por representantes:
I - da Assessoria Técnico-Legislativa, Assessoria de Comunicações e Assessoria de Imprensa, Unidades da Secretaria de Estado do Governo;
II - da Secretaria da Fazenda;
III - da Secretaria de Economia e Planejamento;
IV - e pelos Secretários dos Conselhos Econômico, de Infra-Estrutura, Social e Jurídico-Administrativo.
Artigo 3.º - Dentro de 5 (cinco) dias a contar da publicação deste decreto, os Secretários do Governo, Fazenda e Econimia e Planejamento designarão os representantes de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - O Grupo ora criado deverá apresentar conclusões de seus estudos cm 45 (quarenta e cinco) dias.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de agosto de 1984.