DECRETO N. 22.518, DE 3 DE AGOSTO DE 1984
Constitui Grupo de Trabalho para fins de preparo da Mensagem anual
à Assembléia Legislativa
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de ser reformulado e aperfeiçoado o
levantamento de realizações da
Administração, para efeito da preparação da
Mensagem anual ao Poder Legislativo, de que trata o artigo 34, inciso
XIV, da Constituição Estadual;
Considerando que a referida Mensagem deve refletir, de modo objetivo e
preciso, a situação do Estado, assim como indicar a
política desenvolvida pelo Chefe do Governo,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica constituído Grupo de Trabalho com o
objetivo de traçar normas para o levantamento da
situação do Estado e das realizações do
Governo, necessárias à preparação da
Mensagem do Poder Executivo à Assembléia Legislativa, em
obediência ao artigo 34, inciso XIV, da
Constituição do Estado
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho será coordenado
pela Secretaria de Estado do Governo e integrado por representantes:
I - da Assessoria Técnico-Legislativa, Assessoria de
Comunicações e Assessoria de Imprensa, Unidades da
Secretaria de Estado do Governo;
II - da Secretaria da Fazenda;
III - da Secretaria de Economia e Planejamento;
IV - e pelos Secretários dos Conselhos Econômico,
de Infra-Estrutura, Social e Jurídico-Administrativo.
Artigo 3.º - Dentro de 5 (cinco) dias a contar da
publicação deste decreto, os Secretários do
Governo, Fazenda e Econimia e Planejamento designarão os
representantes de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - O Grupo ora criado deverá apresentar
conclusões de seus estudos cm 45 (quarenta e cinco) dias.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de
agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de agosto de 1984.