DECRETO N. 22.519, DE 3 DE AGOSTO DE 1984

Altera o quantitativo dos Grupos de Veículos da Coordenação da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda, sem acréscimo da frota

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 29 do Decreto n.º 16.451, de 23 de dezembro de 1980, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 29 - A frota de veículos da Coordenação da Administração Financeira fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "B" - 1 veículo
II - Grupo "S-1" - 1 veículo;
III - Grupo "S-2" - 23 veículos;
IV - Grupo "S-4" - 1 veículo."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, aos 3 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad - Secretário da Fazenda
Roberto Gusmão - Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, os 3 de agosto de 1984.