DECRETO N. 22.519, DE 3 DE AGOSTO DE 1984
Altera o quantitativo dos Grupos
de Veículos da Coordenação da
Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda, sem
acréscimo da frota
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 29 do Decreto n.º 16.451, de 23
de dezembro de 1980, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 29 - A frota de veículos da Coordenação da
Administração Financeira fica fixada nas seguintes
quantidades:
I - Grupo "B" - 1 veículo
II - Grupo "S-1" - 1 veículo;
III - Grupo "S-2" - 23 veículos;
IV - Grupo "S-4" - 1 veículo."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos
3 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad - Secretário da Fazenda
Roberto Gusmão - Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, os 3 de agosto de 1984.