DECRETO N. 22.520, DE 3 DE AGOSTO DE 1984
Revoga o Decreto n.º 20.985, de 15 de junho de 1983
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da manifestação do Secretário de
Obras e do Meio Ambiente,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n.º 20.985, de
15
de junho de 1983, que declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação ou instituição de
servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo SABESP, áreas com 32,63m2 (trinta
e dois metros e sessenta e três decímetros quadrados) e
26,88m2 (vinte e seis metros e oitenta e oito decímetros
quadrados) e respectivas benfeitorias, situadas no bairro do Ipiranga,
município e comarca da Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de
agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio
Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de agosto de 1984.