DECRETO N. 22.520, DE 3 DE AGOSTO DE 1984

Revoga o Decreto n.º 20.985, de 15 de junho de 1983

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário de Obras e do Meio Ambiente, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n.º 20.985, de 15 de junho de 1983, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, áreas com 32,63m2 (trinta e dois metros e sessenta e três decímetros quadrados) e 26,88m2 (vinte e seis metros e oitenta e oito decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situadas no bairro do Ipiranga, município e comarca da Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de agosto de 1984.