DECRETO N. 22.521, DE 3 DE AGOSTO DE 1984

Cria e organiza Centros de Convivência Infantil em unidades da Coordenadoria de Saúde da Comunidade, da Secretaria da Saúde

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fudnamento no artigo 89 da Lei n.º 9717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição demotivos do Secretário da Saúde. 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados 7 (sete) Centros de Convivência Infantil, unidades de natureza interdisciplinar com nível de Seção Técnica, nas seguintes unidades da Coordenadoria de Saúde da Comunidade, da Secretaria da Saúde:
I - 1 (um) no Departamento de Saúde da Grande São Paulo 1;
II - 1 (um) no Departamento Regional de Saúde de Ribeirão Preto;
III - 1 (um) no Departamento Regional de Saúde de Araçatuba;
IV - 1 (um) no Departamento Regional de Saúde do Vale do Ribeira;
V - 1 (um) no Departamento Regional de Saúde de Bauru;
VI - 1 (um) no Departamento Regional de Saúde de Marília;
VII - 1 (um) no Distrito Sanitário de Casa Branca do Departamento Regional de Saúde de Campinas.
Parágrafo único - Os Centros de Convivência Infantil ficam subordinados aos respectivos diretores das unidades a que pertencem.
Artigo 2.º - Os Centros de Convivência Infantil têm as atribuições previstas no artigo 8.º do Decreto n.º 18.370, de 8 de janeiro de 1982.
Artigo 3.º - Os responsáveis pelos Centros de Convivência Infantil tem, em suas respectivas ireas de atuação, as competências previstas nos artigos 31 e 35 do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979, e nos incisos I e III do artigo 3.º do Decreto n." 19.469, de 2 de setembro de 1982.
Artigo 4.º - As normas complementares relativas ao funcionamento dos Centros de Convivência Infantil serão definidas mediante portaria das autoridades a que se subordinem referidas no parágrafo finico do artigo 1.º deste decreto, ouvida a assessoria técnica do Secretário da Saúde.
Artigo 5.º - O Secretário da Saude promoverá a adoção gradativa, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras, das medidas necessárias para a efetiva implantação dos Centros de Convivência Infantil previstos neste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
José Yunes, Secretário da Saúde
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de agosto de 1984.