DECRETO N. 22.521, DE 3 DE AGOSTO DE 1984
Cria e organiza Centros de
Convivência Infantil em unidades da Coordenadoria de Saúde
da Comunidade, da Secretaria da Saúde
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fudnamento no artigo 89 da Lei n.º 9717, de 30 de janeiro de
1967, e diante da exposição demotivos do
Secretário da Saúde.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados 7 (sete) Centros de
Convivência Infantil, unidades de natureza interdisciplinar com
nível de Seção Técnica, nas seguintes
unidades da Coordenadoria de Saúde da Comunidade, da Secretaria
da Saúde:
I - 1 (um) no Departamento de Saúde da Grande São
Paulo 1;
II - 1 (um) no Departamento Regional de Saúde de
Ribeirão Preto;
III - 1 (um) no Departamento Regional de Saúde de
Araçatuba;
IV - 1 (um) no Departamento Regional de Saúde do Vale do
Ribeira;
V - 1 (um) no Departamento Regional de Saúde de Bauru;
VI - 1 (um) no Departamento Regional de Saúde de
Marília;
VII - 1 (um) no Distrito Sanitário de Casa Branca do
Departamento Regional de Saúde de Campinas.
Parágrafo único -
Os Centros de Convivência Infantil ficam subordinados aos
respectivos diretores das unidades a que pertencem.
Artigo 2.º - Os Centros
de
Convivência Infantil têm as atribuições
previstas no artigo 8.º do Decreto n.º 18.370, de 8 de
janeiro
de 1982.
Artigo 3.º - Os responsáveis pelos Centros de
Convivência Infantil tem, em suas respectivas ireas de
atuação, as competências previstas nos artigos 31 e
35 do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979, e nos
incisos
I e III do artigo 3.º do Decreto n." 19.469, de 2 de setembro de
1982.
Artigo 4.º - As normas complementares relativas ao
funcionamento dos Centros de Convivência Infantil serão
definidas mediante portaria das autoridades a que se subordinem
referidas no parágrafo finico do artigo 1.º deste decreto,
ouvida a assessoria técnica do Secretário da
Saúde.
Artigo 5.º - O Secretário da Saude promoverá
a
adoção gradativa, de acordo com as disponibilidades
orçamentárias e financeiras, das medidas
necessárias para a efetiva implantação dos Centros
de Convivência Infantil previstos neste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de
agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
José Yunes, Secretário da Saúde
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de agosto de 1984.