DECRETO N. 22.522, DE 3 DE AGOSTO DE 1984
Autoriza o Superintendente do
Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias -
FUMEST, a celebrar convênios com Municípios para
realização de obras que especifica, no valor de
até 8.000 ORTN's
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
em conformidade com o disposto no artigo 34, inciso XVI, de
Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Superintendente do Fomento de
Urbanização o e Melhoria das Estâncias - FUMEST,
autorizado a celebrar, com os Municípios constituídos em
Estâncias de qualquer natureza, convênios no valor de
até oito mil Obrigações Reajustáveis do
Tesouro Nacional tendo por objeto a realização de:
I - Obras de infra-estrutura urbana, compreendendo:
pavimentação de vias públicas, sistemas de
drenagem superficial, recuperação de pavimentos,
construção ou melhoria de sistemas de abastecimento
hídrico e coleta de esgoto; construção ou melhoria
de sistemas de tratamento de água para abastecimento
público e perfuração de poços profundos;
saneamento básico e ambiental; recuperação de
danos causados por sinistros; obras urbanas de natureza pública
que se enquadrem nas atribuições da Autarquia, tais como
sanitários públicos, coretos, pontes e
iluminação pública;
II - Obras de infra-estrutura esportiva, compreendendo:
construção e/ou iluminação de conjuntos
esportivos, piscinas, ginásios, campos e outros equipamentos
desportivos;
III - Obras de infra-estrutura turística, compreendendo:
melhoria de sítios turisticos, paisagismo,
urbanização e acessos; construção de
equipamentos turísticos, melhoria de praças, jardins
áreas e centros de lazer.
Parágrafo único - Os convênios serão
celebrados nos termos do modelo anexo, respeitadas as peculiaridades de
cada Município.
Artigo 2.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
Sérgio Barbour, respondendo pelo expediente da Secretaria de
Esportes e Turismo
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de agosto de 1984.
Pelo presente instrumento, o Fomento de Urbanização e
Melhoria das Estâncias - FUMEST, entidade autárquica
estadual, criada pelo Decreto-lei n.º 258, de 29 de maio de 1970,
com sede na Capital, à............................., neste ato
representado por seu Superintendente......................., devidamente
autorizado pelo Governador, conforme Decreto n.º 22.522, de 3 de
agosto de 1984, a seguir designado simplesmente FUMEST, e o
Município de representado por seu Prefeito, devidamente
autorizado pela Lei Municipal n.º...........de...........
de...............de.........., adiante designado apenas
MUNICÍPIO, celebram o presente convênio, sob
n.º................., que se regerá pelas cláusulas e
condições seguintes:
Objeto
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto deste convênio é a
realização conjunta pelos partícipes, mediante
colaboração finaceira e técnica do FUMEST e
execugio pelo MUNICÍPIO, de obras destinadas a melhoria das
condições de infraestrutura da Estância,
especificamente .............................................
Parágrafo único - As obras mencionadas no
presente
convênio no poderão exceder o valor correspondente a 8.000
ORTN's, na data da assinatura deste instrumento.
Obrigações do FUMEST
CLÁUSULA SEGUNDA - Para
realização da obra objetivada neste ajuste, o FUMEST se
compromete a:
I - liberar os recursos financeiros, no montante e nas
condições estabelecidas neste acordo;
II - quando for conveniente, enviar representante para
participar dos atos referentes as licitações decorrentes
deste convênio;
III - fiscalizar a execução das obras
contratadas;
IV - proceder ao exame dos documentos relativos a
aplicação dos recursos, auxiliando o MUNICÍPIO nos
aspectos jurídicos e técnicos relativos a correta
execução da despesa;
V - praticar, dentro de suas atribuições legais,
todos os atos necessários a perfeita consecução do
objeto deste convênio.
Obrigações do Município
CLÁUSULA TERCEIRA - Compete ao MUNICÍPIO, por
intermédio da Prefeitura Municipal:
I - executar, direta ou indiretamente, sob sua responsabilidade
as obras referidas na clausula primeira, nos prazos e nas
condições estabelecidas, observando os melhores
padrões de qualidade e economia;
II - submeter à aprovação do FUMEST, com a
antecedência necessária, a programação de
obras e serviços, bem como quaisquer alterações
que venham a ser feitas nos programas estabelecidos:
III - colocar a disposição do FUMEST a
documentação referente a aplicação dos
recursos, permitindo a mais ampla fiscalização do
desenvolvimento do programa objetivado no ajuste;
IV - credenciar junto ao FUMEST o responsável pelas
obras ou serviços;
V - prestar contas, na forma da lei, ou sempre que solicitado,
das aplicações decorrentes deste convênio.
Recursos
financeiros
CLÁUSULA QUARTA - A contribuição financeira do
FUMEST será colocada à disposição do
MUNICÍPIO, em parcelas ou na sua totalidade, em conta especial, aberta
junto à agência local do Banco do Estado de São Paulo S.A.
ou seu correspondente e vinculada aos pagamentos devidos por
força deste convênio.
§ 1.º - As notas ou
comprovantes de despesas serão emitidos em nome da Prefeitura
Municipal, devendo mencionar "Convênio com o FUMEST", seguido do
número citado no preâmbulo deste instrumento.
§ 2.º - Os recursos
que o FUMEST concede ao MUNICÍPIO limitam-se ao valor estipulado
neste instrumento, não vinculando a autarquia a qualquer outra
liberação, mesmo complementar ou destinada a atender
programa semelhante.
§ 3.º - Os recursos
concedidos pelo FUMEST deverão ser integralmente empregados na
realização das obras e serviços descritos na
cláusula primeira, não sendo admitida a
retenção de qualquer valor para remunerar a
administração das aplicações feitas em
benefício do MUNICIPIO.
§ 4.º - O
descumprimento de qualquer das obrigações previstas no
presente convênio autoriza o FUMEST a suspender a
liberação dos recursos devidos ao MUNICÍPIO, mesmo
que por outros títulos, até que sejam sanadas as
irregularidades.
CLÁUSULA QUINTA - A
contribuição financeira do
FUMEST para a execução deste convênio é
de......, correndo a despesa à conta......., do
exercício de ......., do seu orçamento.
Prazo
CLÁUSULA SEXTA - A vigência do presente convênio
é de......, a contar da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogada, até o limite legal, mediante acordo entre os
partícipes, devidamente justificado.
§ 1. º - Depois de
liberada a primeira parcela ou a totalidade dos recursos, o
MUNICÍPIO terá o prazo de 30 dias para dar início
à sua aplicação.
§ 2.º - O
cumprimento
do prazo referido no parágrafo anterior será comprovado
mediante entrega ao FUMEST de cópias das
publicações de editais, contratos ou demais documentos
pertinentes, conforme previsto em lei.
CLÁUSULA SÉTIMA - O presente convênio poderá
ser denunciado por qualquer dos partícipes, mediante
comunicação expressa, feita com pelo menos trinta dias de
antecedência.
Parágrafo único - Rescindido ou denunciado o
convênio, obriga-se a MUNICÍPIO a efetuar a imediata
devolução dos recursos recebidos e não utilizados,
devidamente corrigidos pela variação das ORTN's, baseada
na data em que tenham sido liberados.
Foro
CLÁUSULA OITAVA - Fica eleito
o Fórum João Mendes Júnior, da Capital de
São Paulo, para dirimir as dúvidas acaso
originárias deste convênio que não puderem ser
resolvidas por comum acordo dos participes.
São Paulo,
Superintendente do FUMEST
Prefeito Municipal da Estância de
Testemunhas:
1)
2)