DECRETO N. 22.524, DE 6 DE AGOSTO DE 1984
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura
Municipal de Mirassolândia de imóvel que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da exposição de motivos do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
permitir
o uso, a título precário, pela Prefeitura Municipal de
Mirassolândia de imóvel situado naquele município,
com as características, medidas e confrontações,
constantes do memorial e planta anexos ao processo n. º 86.546/83,
da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - O imóvel de que trata o artigo
anterior
destinar-se-á à instalação das sedes do Executivo e
Legislativo locais.
Artigo 3.º - A permissão de uso referida no artigo
1.º será feita através do competente "Termo
Permissão
de Uso", a título precário, a ser lavrado na Procuradoria
do Patrimônio Imobiliário, mediante as
condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de
agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de agosto de 1984.