DECRETO N. 22.524, DE 6 DE AGOSTO DE 1984

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Mirassolândia de imóvel que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição de motivos do Secretário da Justiça, 
Decreta:
Artigo 1. º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, pela Prefeitura Municipal de Mirassolândia de imóvel situado naquele município, com as características, medidas e confrontações, constantes do memorial e planta anexos ao processo n. º 86.546/83, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - O imóvel de que trata o artigo anterior destinar-se-á à instalação das sedes do Executivo e Legislativo locais.
Artigo 3.º - A permissão de uso referida no artigo 1.º será feita através do competente "Termo Permissão de Uso", a título precário, a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de agosto de 1984.