DECRETO N. 22.525, DE 6 DE AGOSTO DE 1984
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado nesta Capital, à Rua Jaceguai, n.º 520, Subdistrito da Bela Vista, Município e Comarca da Capital, necessário à Secretaria da Cultura
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º
e
6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno e benfeitorias, situado na Rua
Jaceguai, 520, no Subdistrito da Bela Vista, nesta Capital,
necessário à Secretaria da Cultura, que consta pertencer
a Wagner Bucheb e Outros, imóvel esse descrito na
autuação provisória n.º 312/84, do processo
PGE n.º 81.990/83, da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
Inicia
no ponto "A", denominado em planta anexa, situado no alinhamento da Rua
Jaceguai; daí, segue por este alinhamento por uma
extensão de 8,70m até encontrar o ponto "3"; daí,
deflete à direita e segue em linha reta por uma extensão
de 49,65m até encontrar oponto "C"; daí, deflete à
direita e segue por uma extensão de 8,70m até encontrar o
ponto "D"; daí, deflete à direita e segue por uma
extensão de 49,65m até encontrar o ponto "A", origem
desta descrição, encerrando a área de 431,00m2.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3. º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria
consignada no orçamento vigente da Secretaria da Justiça.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de
agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Jorge Cunha Lima, Secretário Extraordinário da Cultura
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de agosto de 1984.
DECRETO N. 22.525, DE 6 DE AGOSTO DE 1984
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado nesta Capital, à Rua Jaceguai n.º
520,
Subdistrito da Bela Vista, município e comarca da Capital,
necessário à Secretaria da Cultura
Retificação
Artigo 1. º - ... que
consta pertencer a
onde se lê: Wagner Bucheb e outros, ...
leia-se: Henrique José Luis Adami e outros, ...