DECRETO N. 22.526, DE 6 DE AGOSTO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados no município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo III, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de três terrenos medindo, respectivamente 39,20m2 (trinta e nove metros e vinte decímetros quadrados), 91,00 m2 (noventa e um metros quadrados) e 11,50 m2 (onze metros e cinquenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação de Rede Coletora de Esgotos - Bacia "39" - Córrego da Mooca, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer ao Espólio de Nelson da Silva, Abigneu Castro Santana e Tunehati Nakano, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP n.ºs E 39 - 03 - D.1 e E 39 - 03 - D.2 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.º 179, a saber:
I - Propriedade n.º 179/03 - O terreno tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.390.882,40 e E 342.459,00, situado junto ao alinhamento predial da Rua Aureliano Mourão e junto ao prédio n.º 17 da referida rua; daí, segue pela linha que delimita a faixa de servidão, confrontando em toda a extensão com o prédio n.º 17 da Rua Aureliano Mourão por uma distância de 19,60 m, até atingir o ponto "B", situado no vértice do imóvel de n.º 6 da viela; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da viela por uma distância de 2,00 m, onde atinge o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa de servidão, confrontando com área remanescente por uma distância de 19,60 m, onde atinge o ponto "D", situado no alinhamento predial da Rua Aurelia no Mourão; daí, deflete à direita e segue pelo referido alinhamento por uma distância de 2,00 m, onde atinge o ponto "A", início desta descrição perimétrica;
II - Propriedade n.º 179/04 - O terreno tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.391.234,60 e E 340.714,30, situado junto ao alinhamento predial da rua José de Castro Lima Filho; daí, segue pelo referido alinhamento por uma distância de 4,00m., onde atinge o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa de servidão, confrontando com a propriedade de Severino Frigo por uma distância de 23,00m., onde atinge o ponto "C", situado junto ao alinhamento predial da Rua Henrique Suso; daí, deflete à direita e segue pelo referido alinhamento por uma distância de 4,00m., onde atinge o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa de servidão, confrontando com o imóvel de n.º 82, por uma distância de 22,50m., onde atinge o ponto "A", início desta descrição perimétrica;
III - Propriedade n.º 179/05 - O terreno tem início no ponto "E", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.391.180,80 e E 342.769,70, situado junto ao alinhamento predial da Rua Henrique Suso; daí segue pelo referido alinhamento por uma distância de 2,50m., onde atinge o ponto "F"; daí, deflete à direita e segue em curva, confrontando com as Ruas Henrique Suso e Herwis por uma distância de 5,00m., onde atinge o ponto " G ", situado no alinhamento predial da Rua Herwis; daí, segue pelo referido alinhamento por uma distância de 2,00m., onde atinge o ponto "H"; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa de servidão, confrontando com área remanescente por uma distância de 7,60m., onde atinge o ponto "E", início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de agosto de 1984.

DECRETO N. 22.526, DE 6 DE AGOSTO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados no município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -SABESP

Retificação

... Governador do Estado de São Paulo, ...
onde se lê: nos termos do artigo III, da Constituição do Estado, ...
leia-se: nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado,...