DECRETO N. 22.528, DE 6 DE AGOSTO DE 1984
Fixa proventos com base no cargo de Auxiliar de Saúde
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da exposição de motivos do
Secretário da Administração,
Decreta:
Artigo 1.º - Nos termos do § 1.° do artigo 32 do
Decreto-lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970, com
a redação alterada pelo Decreto-lei Complementar n.°
13, de 25 de março de 1970, os proventos de Antonio Silveira
Sagres ficam fixados com base no cargo de Auxiliar de Saúde,
referância 12.
Artigo 2.° - Dos pagamentos decorrentes da
aplicação deste decreto serão deduzidas as
importâncias já percebidas, a partir de 1.° de
março de 1970, pelo inativo por ele abrangido.
Artigo 3.º - Aplicam-se no que couber, nas mesmas bases,
termos e condições, ao inativo de que trata este decreto,
as disposições do Decreto-lei Complementar n.° 11, de
2 de março de 1970, com as modificações
introduzidas pelo Decreto-lei Complementar n.° 13, de 25 de
março de 1970.
Artigo 4.º - O tíulo do inativo, cuja
situação é alterada por este decreto, será
apostilado pela autoridade competente.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento-programa vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
março de 1970, adaptado o seu contéudo às
disposições da Lei Complementar n.° 180, de 12 de
maio de 1978, e da Lei Complementar n.º 247, de abril de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
João Yunes, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de agosto de 1984.