DECRETO N. 22.529, DE 7 DE AGOSTO DE 1984
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados na Vila Guarani, município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°,
6.º e 40 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis
abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos medindo
respectivamente 53,60m2 (cinquenta e três metros e sessenta
decímetros quadrados) e 4,00m2 (quatro metros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situados na Vila Guarani, município e
comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
implantação da Rede de Esgotos - Bacia "33" -
Córrego do Ipiranga, ou a outro serviço público,
imóveis esses que constam pertencer a Aristides Novelli e
Joaquim Vasconcelos Scócio, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta SABESP n.° E 33 -
03 - D.6 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo
n.° 126, a saber:
I - Propriedade n.°
126/22 - Inicia no ponto "A", de coordenadas topográficas N
7.385.728,90 e E 333.098,00, situado junto à lateral esquerda de
quem do término da Rua Victor Érico Sperling observa o
imóvel; daí, segue com rumo leste por uma distância
de 2,00m, onde atinge o ponto "B"; daí, deflete à direita
e segue pela faixa servienda com rumo Sul, confrontando com
áreas remanescentes por uma distância de 26,80m, onde
atinge o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue por
uma linha ideal de divisa com rumo Oeste, confrontando com a
propriedade de Joaquim Vasconcelos Scócio por uma
distância de 2,00m, onde atinge o ponto "F"; daí, deflete
à direita e segue por um muro de divisa com rumo Norte,
confrontando sucessivamente com Wagner Bernardino e o término da
Rua Victor Érico Sperling por uma distância de 26,80m,
onde atinge o ponto "A", início desta descrição
perimétrica;
II - Propriedade n.°
126/23 - Inicia no ponto "F", situado na junção de dois
muros de divisa; daí, segue por um deles com rumo NE,
confrontando com a propriedade de Aristides Novelli por uma
distância de 2,00 m, onde atinge o ponto "C"; daí, deflete
à direita e segue pela faixa servienda com rumo S, confrontando
com área remanescente por uma distância de 2,00 m, onde
atinge o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue pela
faixa servienda com rumo SW, confrontando com área remanescente
por uma distância de 2,00 m, onde atinge o ponto "E"; daí,
deflete à direita e segue por um muro com rumo N, confrontando
com a viela n.° 373 da Rua Domingos de Santa Maria por uma
distância de 2,00 m, onde atinge o ponto "F", início desta
descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conra de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de agosto de 1984.