DECRETO N. 22.529, DE 7 DE AGOSTO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados na Vila Guarani, município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°, 6.º e 40 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos medindo respectivamente 53,60m2 (cinquenta e três metros e sessenta decímetros quadrados) e 4,00m2 (quatro metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados na Vila Guarani, município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação da Rede de Esgotos - Bacia "33" - Córrego do Ipiranga, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Aristides Novelli e Joaquim Vasconcelos Scócio, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° E 33 - 03 - D.6 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.° 126, a saber:
I - Propriedade n.° 126/22 - Inicia no ponto "A", de coordenadas topográficas N 7.385.728,90 e E 333.098,00, situado junto à lateral esquerda de quem do término da Rua Victor Érico Sperling observa o imóvel; daí, segue com rumo leste por uma distância de 2,00m, onde atinge o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue pela faixa servienda com rumo Sul, confrontando com áreas remanescentes por uma distância de 26,80m, onde atinge o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa com rumo Oeste, confrontando com a propriedade de Joaquim Vasconcelos Scócio por uma distância de 2,00m, onde atinge o ponto "F"; daí, deflete à direita e segue por um muro de divisa com rumo Norte, confrontando sucessivamente com Wagner Bernardino e o término da Rua Victor Érico Sperling por uma distância de 26,80m, onde atinge o ponto "A", início desta descrição perimétrica;
II - Propriedade n.° 126/23 - Inicia no ponto "F", situado na junção de dois muros de divisa; daí, segue por um deles com rumo NE, confrontando com a propriedade de Aristides Novelli por uma distância de 2,00 m, onde atinge o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue pela faixa servienda com rumo S, confrontando com área remanescente por uma distância de 2,00 m, onde atinge o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue pela faixa servienda com rumo SW, confrontando com área remanescente por uma distância de 2,00 m, onde atinge o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue por um muro com rumo N, confrontando com a viela n.° 373 da Rua Domingos de Santa Maria por uma distância de 2,00 m, onde atinge o ponto "F", início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conra de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de agosto de 1984.