DECRETO N. 22.530, DE 7 DE AGOSTO DE 1984
Retifica a área declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, promovida pelo Decreto n.° 20.607, de 24 de fevereiro de 1983
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e
6.°, do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 1.°, do Decreto n.° 20.607, de 24 de fevereiro de 1983, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, para fins
de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído dos lotes de terreno ns. 8 a 16 da quadra 14, entre
a Avenida 2, Praça e Rua 15, do loteamento Chácara
Flórida, com a área de 3.294,00 (três mil, duzentos
e noventa e quatro) metros quadrados situado no município de
Embu-Guaçu, comarca de Itapecerica da Serra, necessário a
Secretária dos Transportes e destinado à
instalação de Rádio Farol (NDB) para apoio dos
corredores "VFR" da área de Controle Terminal de São
Paulo ou a outro serviço público, que consta pertencer
à Imobiliária Comercial e Administradora São
Miguel Ltda., imóvel esse descrito no Processo ST-488/84, a
saber: "Inicia no ponto "0" (zero), situado na margem da Avenida "2",
onde está cravado um marco de concreto; desse ponto segue pela
Avenida 2, com o rumo magnético de 83°25'SE e
distância de 64,00 m, pela testada dos lotes ns. 8, 9, 10, 11 e
12 até o ponto "1" (um), onde está cravado um marco de
concreto, desse ponto, segue com o rumo magnético de
17°14'SE-SW e distância de 23,50 m, pelo desenvolvimento da
curva do lote n.° 12, até o ponto "2" (dois) na lateral da
Rua 15, desse ponto segue pela Rua 15, com o rumo magnético de
51°24'SW e distância de 58,00 m, pela testada dos lotes ns.
12-13 e parte do lote n.° 14, até o ponto "3" (três);
desse ponto segue pela Rua 15 com o rumo magnético de
75°54'SW e distância de 10,00 m, pelo desenvolvimento da
curva do lote n.° 14, até o ponto "4" (quatro), onde
está cravado um marco de concreto; desse ponto segue pela Rua 15
com o rumo magnético de 83°15'NW e distância de 20,00
m, pela testada dos lotes ns. 15 e 16 até o ponto "5" (cinco),
onde está cravado um marco de concreto; desse ponto segue com o
rumo magnético de 6°45'NE e distância de 60,00 m,
confrontando com os lotes 17 e 7, até o ponto "0" (zero), onde
teve início esta descrição, perfazendo uma
àrea total de 3.294,00 m2, de acordo com a planta aprovada pela
Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu, através do Processo
n.° 5.951, de 7 de Janeiro de 1976 e Alvarás ns, 2.746 e
3.418, de 29 de setembro de 1977 e 27 de setembro de 1978, do
loteamento Chácaras Flórida; e tudo conforme planta anexa
ao presente memorial do qual faz parte integrante e que foi elaborada
pela Comissão Coordenadora do Projeto Sistema
Aeroponuário da Área Terminal de São Paulo -
COPASP".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de
fevereiro de 1983.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de agosto de 1984.