DECRETO N. 22.531, DE 8 DE AGOSTO DE 1984

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, pela Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, de imóvel que especifica.

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da exposição de motivos do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, pela Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, de imóvel situado naquele Município, consistente na Gleba "B", Zona II, do 1.º Perímetro de Iguape, com 246,40 ha., descrita e caracterizada na planta e memorial descritivo anexos ao processo n.º 89.212 de 1983, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Confrontações: ao Norte: Rio Pariquera-Açu; ao Sul: Gleba n.º 403 ocupada por Romeu Ramos dos Santos, e Sítio dos Bentos; a Leste; Sítio dos Bentos; a Oeste: Sítio Lombadinha; divisas: a divisa tem início no marco "0", cravado na margem direita do Rio Pariquera-Aço na divisa do imóvel denominado Fazenda Lombadinha; desse ponto a divisa segue pelo Rio Pariquera-Açu, abaixo levantado, com ordenadas retangulares sobre o caminhamento seguinte: NE 87º28' e 589,17 metros - NE 80º16' e 171,26 metros - SE 72º35' e 172,00 metros - SE 65º11' e 591,34 metros - SE 84º35' e 272,40 metros - NE 89º04' e 207,41 metros até o marco "I", cravado na margem direita do Rio Pariquera-Açu na divisa do Sítio dos Bentos; desse ponto segue confrontando com o Sítio dos Bentos com o seguinte rumo e distância: SW 45º00' e 2.485,00 metros até o marco "2", cravado na divisa com a Gleba n.º 403, ocupada por Romeu Ramos dos Santos; desse ponto segue confrontando com a Gleba n.º 403, com o seguinte rumo e distância: NW 77º00' e 415,00 metros até o marco "3", cravado no canto da divisa da Gleba n.º 403, no limite da Fazenda Lombadinha; desse ponto a divisa segue confrontando com a Fazenda Lombadinha com o seguinte rumo e distância: NE 15º05' e 1.980,00 metros até o marco "0", cravado na margem direita do Rio Pariquera-Açu, onde teve início esta descrição".
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à implantação de Projeto Agrícola.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o artigo 1.º vigorará por prazo indeterminado e será feita através do competente termo a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de agosto de 1984.

DECRETO N. 22.531, DE 8 DE AGOSTO DE 1984

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título preciário pela Prefeitura Municípal de Pariquera-Açu, de imóvel que especifica

Retificação

Artigo 1. º - ...
onde se lê: do Rio Pariquera-Aço na divisa do imóvel denominado Fazenda Lombadinha;...
leia-se: do Rio Pariquera-Açu na divisa do imóvel denominado Fazenda Lombadinha;...