DECRETO N. 22.531, DE 8 DE AGOSTO DE 1984
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, pela Prefeitura
Municipal de Pariquera-Açu, de imóvel que especifica.
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
à vista da exposição de motivos do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, pela Prefeitura Municipal de
Pariquera-Açu, de imóvel situado naquele
Município, consistente na Gleba "B", Zona II, do 1.º
Perímetro de Iguape, com 246,40 ha., descrita e caracterizada na
planta e memorial descritivo anexos ao processo n.º 89.212 de 1983,
da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber:
"Confrontações: ao Norte: Rio Pariquera-Açu; ao
Sul: Gleba n.º 403 ocupada por Romeu Ramos dos Santos, e
Sítio dos Bentos; a Leste; Sítio dos Bentos; a Oeste:
Sítio Lombadinha; divisas: a divisa tem início no marco
"0", cravado na margem direita do Rio Pariquera-Aço na divisa do
imóvel denominado Fazenda Lombadinha; desse ponto a divisa segue
pelo Rio Pariquera-Açu, abaixo levantado, com ordenadas
retangulares sobre o caminhamento seguinte: NE 87º28' e 589,17
metros - NE 80º16' e 171,26 metros - SE 72º35' e 172,00 metros
- SE 65º11' e 591,34 metros - SE 84º35' e 272,40 metros - NE
89º04' e 207,41 metros até o marco "I", cravado na margem
direita do Rio Pariquera-Açu na divisa do Sítio dos
Bentos; desse ponto segue confrontando com o Sítio dos Bentos
com o seguinte rumo e distância: SW 45º00' e 2.485,00 metros
até o marco "2", cravado na divisa com a Gleba n.º 403,
ocupada por Romeu Ramos dos Santos; desse ponto segue confrontando com
a Gleba n.º 403, com o seguinte rumo e distância: NW
77º00' e 415,00 metros até o marco "3", cravado no canto da
divisa da Gleba n.º 403, no limite da Fazenda Lombadinha; desse
ponto a divisa segue confrontando com a Fazenda Lombadinha com o
seguinte rumo e distância: NE 15º05' e 1.980,00 metros
até o marco "0", cravado na margem direita do Rio
Pariquera-Açu, onde teve início esta
descrição".
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à implantação de Projeto Agrícola.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o artigo
1.º vigorará por prazo indeterminado e será feita
através do competente termo a ser lavrado na Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado,
mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda
do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de agosto de 1984.
DECRETO N. 22.531, DE 8 DE AGOSTO DE 1984
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título preciário pela Prefeitura Municípal de Pariquera-Açu, de imóvel que especifica
Artigo 1. º - ...
onde se lê: do Rio Pariquera-Aço na divisa do imóvel denominado Fazenda Lombadinha;...
leia-se: do Rio Pariquera-Açu na divisa do imóvel denominado Fazenda Lombadinha;...