DECRETO N. 22.537, DE 8 DE AGOSTO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando o atendimento de Despesas de Custeio

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 3.941, de 6 de dezembro de 1983 e o artigo9.°, da Lei Complementar n.° 340, de 28 de dezembro de 1983;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$ 78.830.540,00 (setenta e oito milhões, oitocentos e trinta mil, quinhentos e quarenta cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 15.849.066,00 (quinze milhões, oitocentos e quarenta e nove mil e sessenta e seis cruzeiros), nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 3.941, de 6 de dezembro de 1983, e
II - Cr$ 62.981.474,00 (sessenta e dois milhões, novecentos e oitenta e um mil, quatrocentos e setenta e quatro cruzeiros), nos termos do artigo 9.°, da Lei Complementar n.° 340, de 28 de dezembro de 1983.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeitantes, 8 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
José Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de agosto de 1984.