DECRETO N. 22.537, DE 8 DE AGOSTO DE 1984
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, visando o atendimento de Despesas de
Custeio
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei
n.° 3.941, de 6 de dezembro de 1983 e o artigo9.°, da Lei
Complementar n.° 340, de 28 de dezembro de 1983;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cr$ 78.830.540,00
(setenta e oito milhões, oitocentos e trinta mil, quinhentos e
quarenta cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964,
sendo:
I - Cr$ 15.849.066,00 (quinze milhões, oitocentos e
quarenta e nove mil e sessenta e seis cruzeiros), nos termos do artigo
6.°, da Lei n.° 3.941, de 6 de dezembro de 1983, e
II - Cr$ 62.981.474,00 (sessenta e dois milhões,
novecentos e oitenta e um mil, quatrocentos e setenta e quatro
cruzeiros), nos termos do artigo 9.°, da Lei Complementar n.°
340, de 28 de dezembro de 1983.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 21.839, de 29 de
dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeitantes, 8 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
José Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de agosto de 1984.